A maioria das empresas se concentram exclusivamente em seu core business e deixam as outras atividades para outras empresas terceirizadas, e com o comércio exterior não é diferente. Dado esse cenário, a forma de terceirização regulamentada e reconhecida legalmente pela Receita Federal chama-se: Importação por conta e ordem. Você conhece?
No Brasil as empresas podem terceirizar legalmente suas operações por 3 tipos de importações. São elas:
– Importação Própria;
– Importação por conta e ordem de terceiros;
– Importação por encomenda.
A importação própria é aquela promovida pelo próprio importador/distribuidor.
A empresa (importadora) que vai distribuir/vender no mercado interno é a mesma que irá proceder com todos os trâmites como: logística, compra internacional, embarque, desembarque e todas as rotinas alfandegárias exigidas.
Diante dessa situação a empresa terá a necessidade de ter uma equipe especializada em importação para conduzir toda a operação.
A importação por conta e ordem de terceiros consiste no processo de terceirizar os serviços prestados por uma determinada organização (importadora), que promove por sua conta o despacho aduaneiro de importação de produtos adquiridos por outro empreendimento (o adquirente), e pode, ainda, compreender a prestação de outros serviços que tenham relação com atividades comerciais da mesma natureza, como:
– Intermediação comercial;
– Realização de cotação de preços (art. 1º da IN SRF nº225/2002 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF Nº 247/2002).
Toda essa operação é previamente acordada num contrato de serviço e vinculada junto a receita federal. O adquirente deverá se preocupar apenas com os contatos dos fornecedores no exterior e das mercadorias, enquanto a trading contratada terá a responsabilidade de trazer a mercadoria do exterior e cuidar de todos os trâmites burocráticos que uma importação exige.
Na importação por conta e ordem de terceiros os valores a serem pagos como tributos, despesas, câmbio, entre outros, deverá ser antecipado pelo adquirente, ou seja, a trading vai pagar todos os custos com o dinheiro do adquirente e depois prestará contas.
A importação por encomenda é aquela quando a trading compra mercadorias no exterior com seus próprios recursos, paga todos seus custos e impostos, para depois revendê-las para uma empresa encomendante, previamente determinada em contrato entre a trading importadora, e o encomendante.
Basicamente tem as mesmas características da operação por conta e ordem de terceiros.
Você pode estar se perguntando:
Porque usar uma trading na importação se eu posso fazer tudo ‘dentro de casa’? Por que entregar as minhas operações para alguém contratado por mim?
A resposta é FOCO!
Você sabe que a importação é uma ´ciência´, e para que nada dê errado, é preciso ter alguém em tempo integral com os procedimentos da importação. Vasculhando a legislação, conhecedor de procedimentos e que tenha ótimos fornecedores, ou então, você ficará com a sua carga agarrada no porto. E não queremos isso, certo?
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