A operação back to back é um tipo de operação cambial muito utilizada quando existe uma venda casada.

A empresa no Brasil compra um produto no exterior, vende para um cliente em outro país e envia diretamente para seu cliente no exterior, sem que essa mercadoria passe pelo território nacional.

Quem realiza a entrega do produto é a própria empresa estrangeira vendedora. Trata-se de uma operação triangular.

Esta operação envolve três referenciais (empresas):

  • Negociador (empresa compradora brasileira): pessoa jurídica brasileira que realiza a compra e venda das mercadorias, sem que as mercadorias transitem no território nacional.
  • Fornecedor (empresa estrangeira): empresa estrangeira responsável pela venda e entrega da mercadoria ao comprador.
  • Comprador (empresa importadora no exterior): empresa estrangeira que irá de fato adquirir a mercadoria – importação do produto.

Esta triangulação traz vantagens ao negociador brasileiro, uma vez que a operação Back to Back é apenas uma operação cambial, uma forma de realizar negócios e não ter tributação da mercadoria no Brasil, garantindo a competitividade do produto no mercado global. Para o Banco Central (Bacen), a realização dessas operações é livre e dispensa prévia autorização, salvo casos em que o país de origem e/ou destino da mercadoria sofram com sanções ou se a mercadoria está sujeita a cotas.

Para esta negociação, existem dois fechamentos de câmbio: um com o vendedor do país X e um com o comprador do país Y.

O Bacen estabelece que esse tipo de operação não tem limitação de valor, apenas que as partes observem a legalidade da transação, baseando todas as responsabilidades definidas na própria documentação, como em qualquer operação de câmbio.

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